O título de eleitor é um documento utilizado como confirmação de um certo indivíduo como votante, dando a ele também a possibilidade de ser eleito, uma vez que concorra nas votações. Passou por muitas modificações ao longo de sua criação, como seu formato, a presença de fotos, digitais, renda e profissão. Hoje contém informações sucintas sobre zona e seção de votação, número de cadastro, nome, nascimento, emissão e município.
É documento obrigatório para o brasileiro, no que tange sua nacionalidade, a partir dos dezoito anos. Pode ser tirado anteriormente, já que é possível votar com 16 anos. Também, juntamente dos documentos agregados a ele [comprovante de votação], é documento obrigatório para exercer direitos e deveres de cidadão, como ser nomeado em cargo público por meio de concurso público ou empregado por instituições de cunho privativo. Por conta da falta de fotografia no documento, em 2007 foi aprovada uma lei que exigia a apresentação de um documento com fotografia para evitar falsidade ideológica, lei essa que começou a vigorar efetivamente nas eleições de outubro de 2010.
Sua função arquivística, de forma mais geral, consiste ainda em comprovar o cadastro da pessoa como votante, visto que hoje em dia não é necessária a apresentação de título de eleitor para a votação; pode-se substitui-lo pelo documento com foto citado anteriormente. As mudanças ocorridas, por mais variadas que sejam, não influenciaram no uso do documento e sua importância, levando em consideração sua finalidade. Os suportes variaram ao longo dos anos, assim como as informações, como mostram as imagens do site de referência. A emissão ainda é feita pela Justiça Eleitoral, porém o papel é diferente. Passou por papel ofício comum até o documento de hoje, que é um papel de segurança com presença de mudança de texturas nas linhas e a marca d'água contendo inscrição "Justiça Eleitoral". Há um campo para inserção de digital do polegar direito, que é utilizado apenas quando o votante for analfabeto, e quando contrário, um campo para assinatura também existe, sendo os sinais de validação, em conjunto com a assinatura digital do juiz responsável por cada zona de votação. Sua forma é original, não existe limite de vigência (exceto em casos de mudança de local de votação ou mudança de padrão do documento). As datas de emissão e tópicas também estão presentes.
Referências:
http://www.vianensidades.com/2008/09/histria-do-ttulo-de-eleitor.html (texto de apoio)
DIAZ, Juan Carlos Galende e RUIPEREZ, Mariano Garcia. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal en España durante la primera mitad del siglo XIX. Estudio archivistico y diplomatico. 2004.
TODOS OS PARTICIPANTES DO GRUPO DAIDOS POR ESTAGIO CONTRIBUIRAM NA ATIVIDADE.
Queridos, a atividade deve ser postada no blogs-mãe, Ok?
ResponderExcluirColoquem-a no comentário do post da atividade.
Beijos!
A gente já tinha deixado :P
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