Um estágiario, em um dia tipico de trabalho, decide carimbar e dar baixa em um termo de encerramento de um processo qualquer da instituição. Pensando melhor, ele deixa a original que veio com o processo em branco e cria outra, do mesmo formato, padrão e com as mesmas informações digitadas; o diferencial é somente a assinatura dele e o carimbo que ele utiliza nesse outro termo de encerramento e o anexa ao processo.
Tal documento pode ser diagnosticado como parte final do processo, ou seja, comprovando que houve o encerramento do mesmo? Comprovado como falso, sem veracidade/autenticidade? Explique.
OBSERVAÇÃO: O CARIMBO UTILIZADO É DE UM SERVIDOR DA INSTITUIÇÃO.
ResponderExcluirNa opinião do nosso grupo, o documento em questão não é considerado verídico porque foi reproduzido pelo estagiário e este não detinha as competências necessárias para tal finalidade. Também não é um documento autêntico, porque o carimbo e assinatura não foram postas no termo original, próprio do trâmite do processo, mas sim numa cópia.
ResponderExcluirAndré Matheus 10/0025005
ResponderExcluirNa minha opinião o documento criado pelo estagiário é autentico sim pelo fato de ser criado para tal finalidade (dar baixa) mesmo que não seja verídico, uma vez que foi falsificado, o que não elimina o fato de o documento ter sido todo produzido ainda sim, dentro da instituição e seguir o processo original de criação. O único problema é que ele não terá validade quando comprovada seu deficit quanto à ser autêntico.
O documento produzido pelo estagiário não é autêntico pois passou por alterações no processo final (homologar o processo). E ele não é verídico pois o carimbo e a assinatura não são da mesma pessoa, ou seja, é um documento sem valor legal.
ResponderExcluirConcordo com os meus colegas de sala de que o documento criado pelo estagiário não seria verídico, pois a assinatura não corresponderia ao carimbo e quanto a ser autêntico, ele também não seria, pelo fato de não ter sido criado de acordo com a prática do tempo, segundo o texto da Duranti que expressa o conceito, ele foi criado em um momento após ao fato que o gerou.
ResponderExcluirConsidero o documento em questão como verídico, visto que ele é o que diz ser; no entanto não é autêntico já que não seguiu os trâmites administrativos, quando de sua produção. Além disso, o estagiário assina o termo de encerramento onde aplicou o carimbo de outra pessoa, ou seja, do servidor da instituição. Por mais que usurpe as características do documento original, a versão produzida pelo estagiário não contém os traços do documento padrão, por mais que se assemelhe, não é o original e deverá ser substituído pelo termo de encerramento original, devidamente assinado e carimbado por quem esteja autorizado a fazê-lo.
ResponderExcluirCompreendo que o exemplo é o processo de produção do documento. Não podemos afirmar quem seria o responsável pela produção e por dá baixa no termo de encerramento, então o que vai nos guiar é o fato do estagiário ter utilizado o carimbo de um funcionário e ter assinado. Se o carimbo fosse dele, o documento seria autêntico e verídico. Porém ao carimbar como outro carimbo, o documento não será autêntico, pois um dos fatores que comprovam a sua autenticidade é o carimbo do responsável e a assinatura nesse caso um elemento está incorreto. E nem verídico, pois a informação que está no carimbo não é compatível com a assinatura, visto que o carimbo é uma maneira de ligar fatores como nome, cargo e registro do profissional à assinatura constante no documento.
ResponderExcluirNathaly Rodrigues 10/0018505
Caso o estagiário faça esse trabalho de carimbar, mesmo que não seja seu o carimbo, e assinar durante o seu dia a dia, e ele possua a permissão para executar tal serviço, o documento seria verídico e autêntico, porque ele vai possui os sinais de validação e as características físicas idênticas ao termo de encerramento anexado ao documento, mas caso ele não possua essa permissão, ai concordo com o Mauro, o documento não vai ser autêntico, pois vai se tratar de uma falsificação, mas verídico, pois ele vai exercer as funções administrativas e possui todos os caracteres do termo de encerramento original.
ResponderExcluirNo caso em questão o estagiário não tem o poder de assinar em nome de um funcionário, seja ele de qual instituição for. No caso do serviço público, um funcionário que deve dar o ateste ou assinatura não pode delegar a mesma para outro, exceto em casos de substituição. Que não pode, nem deve, ser exercida por um estagiário. O fato é que bater um carimbo com um nome e forjar assinatura é no mínimo antiético. Se o documento é o registro de atividades da organização, o estagiário ao produzir um novo documento que não é sua atribuição, carimbar e assinar foge à regra de que o documento deve refletir a realidade da instituição e da realização das atividades.
ResponderExcluirNo caso exposto, o estagiário produziu um documento que não era de sua competência nem autoridade,e por esse fato a autenticidade do documento já foi perdida, ou seja o trâmite de produção não é correto e nem os sinais de validação ( carimbo e assinatura), que foram feitos pelo estagiário e não por um profissional com competência e permissão para tal função. E como o documento possui todas as características que dizem ser o que ele é, ou seja, um encerramento de um processo, ele se torna verídico.
ResponderExcluirNo caso acima, o estagiário criou um documento que não era de competência dele, dessa forma ele não pode ser autentico, pois ele simplesmente fez uma cópia do documento original, saindo dos padrões de tramites administrativos necessários e também não pode ser considerado um documento verídico pois ele utilizou carimbo e assinatura que não correspondem o que está no processo original, logo esse documento deixa de ser verdadeiro. Sendo assim o documento não pode ser diagnosticado como parte final do processo.
ResponderExcluirConcordo com as explanações dos colegas acima. O documento é verídico, mas não autentico devido a parte da assinatura e carimbo.
ResponderExcluirUma situação que poderia acontecer e se esse estagiário tivesse em seu computador uma imagem scanneada do carimbo e assinatura do funcionário competente da instituição e coloca junto com o novo documento (montagem da imagem no computador) e depois imprimi com tudo junto, esse documento poderá ser autentico?
Acredito que o documento não é autêntico pois como ja foi dito acima o estagiario não tinha competência para faze-lo. É em parte verídico pois ele utilizou o carimbo de outra pessoa e ele próprio assinou, então se o carimbo fosse do estagiário o documento seria verídico pois conteria informações corretas e continuaria não sendo autêntico pois ele não possui competência, mas se quem assinasse e carimbasse o documento fosse o servidor competente para dar baixa no processo o documento seria autêntico e verídico.
ResponderExcluirO documento é verídico, pois ele copia as informações verdadeiras do documento original, exceto por sua assinatura, que foi feita sobre o carimbo de outra pessoa. E não é autentico, pois o estagiário não tinha comepetencia para produzir aquele documento, nem assina-lo.
ResponderExcluirO documento em questão é verídico, pois todos os dados e informações contidos nele são veridicas. Mas o processo não pode ser considerado autentico tento em vista que o estagiário em hipótese alguma pode assinar por outra pessoa, pois não tem competência para desempenhar tal função. A única pessoa que tem atribuída a função de poder assinar e carimbar o processo é o funcionário competente para tal atividade, ou seja mesmo as informações sendo verídicas o documento não é autentico a partir do momento em que o estagiário carimba e assina pela pessoa competente a tal atribuição.
ResponderExcluirPrimeiro: o estagiário é o emissor do documento e não seu produtor (cuidado com a terminologia).
ResponderExcluirSegundo, vocês todos tem razão em dizer que ele é verídico, porque trata de informações reais. Contudo NÃO existe maneira de o estagiário tornar esse documento autêntido, porque isso que ele fez é crime (Falsidade Ideológica, art. 299 do Código Penal).
Vi vários bons exemplos que contestam a autenticidade do documento, em especial o da Daniela, só queria lembrar a todos que o fato da atitute tomada pelo estagiário ser crime, já diplomaticamente derruba, qualquer possibilidade (em termos diplomáticos) de exister alguma forma do estagiário tornar esse documento autentico por conta própria.
Nome:Raíza Cristina
ResponderExcluirMatrícula: 10/0019790
O documento em questão pode ser considerado verídico pois nele contém todas as informações necessárias de um termo de encerramento. Porém não cabe a ele ser autêntico, pois ele não foi produzido pelo produtor competente,não possui as características do termo padrão utilizado,não seguiu todos os trâmites necessários,além de ter sido falsificado pelo estagiário.
Mariana Nascimento de Medeiros
ResponderExcluirMatrícula: 10/0036147
Se eu fosse um funcionário qualquer dessa instituição que o estagiário trabalha e não soubesse o que ele tinha feito inicialmente poderia facilmente dizer que o documento é autêntico e verídico. Mas como uma colega já citou, isso seria considerado como um ato que foge dos padrões de conduta de qualquer organização. O estagiário forjou um documento, carimbou e assinou como se realmente fosse responsável por aquilo. Mas pelo olhar diplomático, podemos analisar de outra forma. Considerando os sinais de validação, digo que o documento é verídico, pois representa algo verdadeiro, que realmente ocorreu. Já não seria autêntico em minha opinião, pois o carimbo e a assinatura não condizem à pessoa que os produziu.
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ResponderExcluirO documento produzido pelo estagiário não é autêntico pois tal documento não foi emitido/produzido por pessoa competente, porém a questão da veracidade me parece confusa pois o documento de encerramento produzido por ele possui os sinais de validação que um outro teria, diferenciando o carimbo e a assinatura, que poderiam ser comprovados como falsos e tornariam o documento não verídico. Ora acho que seja verídico, outra acho que não seja.
ExcluirNessa situação temos um claro exemplo onde a veracidade e a autenticidade se confundem. Para começar, o estagiário emitiu uma cópia que continha as mesmas informações do documento original. Até esse ponto o documento é verídico, mas não é autentico. Quando a cópia é carimbada e assinada ela passa a ser autentica, isso se o estagiário for o responsável pela atividade de carimbar e assinar o encerramento dos processos, ou seja, se ele for o produtor desse documento. No entanto, como foi feito o uso de um carimbo que não pertencia ao estagiário, mesmo que ele fosse o produtor, este termo já não seria verídico, pois a assinatura não é equivalente ao carimbo utilizado. É ai a autenticidade também se perde, pois ela só é válida a partir do carimbo junto com a assinatura do produtor. Acaba que a cópia não é nem autentica e nem verídica por causa do uso indevido do carimbo.
ResponderExcluirO documento não pode ser considerado parte final do processo por não ser autêntico, suas informações podem ser verídicas, contudo, o seu sinal de validação não é autêntico por não ter sido emitido pelo(a) funcionário(a) com autoridade e competência para fazê-lo.
ResponderExcluirYuri Magno 10/0053823
O documento em questão não pode ser considerado autêntico, tendo vista que não foi produzido ou assinado por quem detinha competência funcional para tanto, apesar de as informações ali contidas poderem ser consideradas como verdadeiras.
ResponderExcluirO documento é verídico porque foi atende as necessidades pelas quais ele foi produzido, ou seja, cumpre o objetivo determinado e não deixa de ter o mesmo formato, padrão e outras características (foi feita uma cópia sem diferenciação), porém, não é autêntico porque não foi validado através da assinatura e do carimbo pelo servidor que possuia dentre as suas funções o poder de torná-lo válido e sim por outra pessoa. Se fossemos usar esse documento para comprovar algo, com um pouco de atenção e olhar diplomático, constataria-se a fraude por parte de quem assinou e invalidaria o documento porque se existe o espaço para assinatura é devido ao fato de alguém ter que atestar as informações contidas naquele documento e essa pessoa tem que ter competência para tal.
ResponderExcluirO termo de encerramento não pode ser considerado autêntico e nem verídico visto que o estagiário não possui competência administrativa para encerrar um processo. Além disso o estagiário cometeu dois crimes; o Código Penal Brasileiro tipifica essa situação como: "Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro"
ResponderExcluir"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"
O documento pode ser considerado como verídico. As informações apresentadas nessa via secundária poderão não constar iniicialmente no processo mas isso não faz que o documento não traga todas as informações pertinentes ao fechamento do processo. Muito pelo contrário, aliás como foi dito, com as mesmíssimas informações. O documento seria autêntico oficialmente por ter o carimbo do próprio servidor , da própria pessoa competente para tratar do processo sendo assim , estaria sendo trabalhadado, tratado, revisado, emitido ou fechado por quem era de competência. Exceto se o estagiário tivesse que deixar sua assinatura ou algo que o identificasse, sendo de sua competência fazer qualquer despacho ou fechamento dessa natureza, não se pode assegurar autenticidade sobre esse documento que finaliza o processo.
ResponderExcluirDyenison Pereira - 100049281
Galeeeerinhaaa! Primeiramente, nós Daidos gostaríamos de agradecer ao Prof. André por
ResponderExcluirpropor tal atividade e a participação de todos em nosso desafio! Ficamos daidinhos de felicidade hehe.
Já em resposta a todos os posts, como foi debatido em sala e dito aqui por boa parte
da turma, o documento em questão pode ser sim considerado verídico, pois
atende todas as características que um Termo de Encerramento necessita,
ou seja está da mesma forma que o original, exceto pelo fator da assinatura e exceto pelo forjamento né...
Entretanto, não podemos considerá-lo como autêntico porque a assinatura é do
estagiário que não possui autorização para efetuar tal procedimento.
Obrigado pela participação e até a próxima atividade!!